LEI MUNICIPAL Nº 2935 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.368,00 (setenta mil e trezentos e sessenta e oito mil reais), na Secretaria de Planejamento e Projetos Especiais criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 16 | Habitação | |
Subfunção: | 482 | Habitação Urbana | |
Programa: | 41 | Planejamento e Gestão Urbana | |
Projeto: | 1-095 | Plano Local de Habitação de Interesse Social | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 11.728,00 | |
33903907 | 147 | R$ 58.640,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 11.728,00 (onze mil e setecentos e vinte e oito reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 02 | Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais | |
Função: | 15 | Urbanismo | |
Subfunção: | 451 | Infraestrutura Urbana | |
Programa: | 41 | Planejamento e Gestão Urbana | |
Projeto: | 2-188 | Manutenção da Política de Gestão Urbana | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 11.728,00 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.99.39 - Convênio Ministério das Cidades - PLHIS (Plano Local de Habitação de Interesse Social), no valor de R$ 58.640,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente Contrato de Repasse nº 0250222-58/2008, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 067/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário