LEI MUNICIPAL Nº 2932 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 18 | Programa de Expansão e Consolidação de Saúde da Família - PROESF | |
Projeto: | 1-093 | Programa de Expansão e Consolidação de Saúde da Família - PROESF | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 44 | R$ 100,00 | |
33903005 | 44 | R$ 1.000,00 | |
33903907 | 44 | R$ 1.200,00 | |
44905202 | 44 | R$ 24.810,00 | |
44905100 | 44 | R$ 48.890,00 |
Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 24210101 - Programa de Expansão e Consolidação de Saúde da Família - PROESF, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
II - 1325010313 - Rendimento de Aplicação Financeira - Programa de Expansão e Consolidação de Saúde da Família - PROESF, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Termo de Compromisso 109/2010, que entre si celebram o Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde) e a Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 064/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário