LEI MUNICIPAL Nº 2931 - Pub. 01/07/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 943.953,19 (novecentos e quarenta e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes Elementos de Despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 181 | Policiamento | |
Programa: | 46 | Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania | |
Projeto: | 1-040 | Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 18.879,06 | |
33903907 | 110 | R$ 161.043,14 | |
44905202 | 110 | R$ 764.030,99 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 18.879,06 (dezoito mil, oitocentos e setenta e nove reais e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 23 | Secretaria Municipal de Segurança Pública | |
Função: | 06 | Segurança Pública | |
Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-037 | Contrapartida de Convênios | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 18.879,06 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 925.074,13 (novecentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e treze centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.99.38 - Convênio Ministério da Justiça - Gabinete de Gestão Integrada, no valor de R$ 925.074,13 (novecentos e vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e treze centavos).
Art. 3º Projeto de Lei referente Convênio SENASP/MJ nº 157/2009, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério de Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Teresópolis.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 29 de junho de 2010
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 063/2010
Sancionada em 30/06/10
Publicada em 01/07/10
Periódico Diário