Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2924 - Pub. 28/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 732.398,66 (setecentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-093 Construção de Casas Populares
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 159.532,44
33903005 85 R$ 22.766,22
33909300 85 R$ 100,00
44905100 85 R$ 550.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 159.532,44 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação, conforme inciso II e III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 04 Administração
Subfunção: 126 Tecnologia da Informatização
Programa: 03 Administração da Unidade
Atividade: 2-139 Sistema de Informática
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 159.532,44


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 572.866,22 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e vinte e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.9.9.0.4 - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 572.766,22 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos);
II - 1.3.2.5.0.6.0.0 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0249899-10/2008 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Teresópolis, objetivando a execução de ações relativas ao FNHIS - Habitação de Interesse Social.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de maio de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/2010
Sancionada em 27/05/10
Publicada em 28/05/10
Periódico Diário