LEI MUNICIPAL Nº 2924 - Pub. 28/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 732.398,66 (setecentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 13 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
Função: | 16 | Habitação | |
Subfunção: | 482 | Habitação Urbana | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-093 | Construção de Casas Populares | |
Elemento | Fonte | Valor | |
44905100 | 00 | R$ 159.532,44 | |
33903005 | 85 | R$ 22.766,22 | |
33909300 | 85 | R$ 100,00 | |
44905100 | 85 | R$ 550.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 159.532,44 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação, conforme inciso II e III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 05 | Secretaria Municipal de Fazenda | |
Função: | 04 | Administração | |
Subfunção: | 126 | Tecnologia da Informatização | |
Programa: | 03 | Administração da Unidade | |
Atividade: | 2-139 | Sistema de Informática | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 159.532,44 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 572.866,22 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais, e vinte e dois centavos) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 1.7.6.1.9.9.0.4 - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 572.766,22 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos);
II - 1.3.2.5.0.6.0.0 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - FNHIS, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0249899-10/2008 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Teresópolis, objetivando a execução de ações relativas ao FNHIS - Habitação de Interesse Social.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de maio de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/2010
Sancionada em 27/05/10
Publicada em 28/05/10
Periódico Diário