LEI MUNICIPAL Nº 2920 - Pub. 19/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 380.434,78 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, setenta e oito centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-091 | Instalação de Equipe de Saúde da Família - Pimentel | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33903907 | 00 | R$ 434,78 | |
44905100 | 00 | R$ 10.000,00 | |
44905202 | 00 | R$ 20.000,00 | |
33909300 | 140 | R$ 100,00 | |
33903907 | 140 | R$ 9.900,00 | |
44905100 | 140 | R$ 40.000,00 | |
44905202 | 140 | R$ 300.000,00 |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 30.434,78 (trinta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 12 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
Função: | 10 | Saúde | |
Subfunção: | 301 | Atenção Básica | |
Programa: | 60 | Gestão de Convênios | |
Projeto: | 1-034 | Contrapartida de Convênios | |
Elemento | Fonte | Valor | |
33909300 | 00 | R$ 30.434,78 |
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17610108 - Convênio Ministério da Saúde - Instalação de Equipe de Saúde, no valor de R$ 349.900,00 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos reais);
II - 1325010312 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério da Saúde - Instalação de Equipe de Saúde, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0315.902-72/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis, objetivando a execução do Programa de Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 06 de maio de 2010
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/10
Sancionada em 17/05/10
Publicada em 19/05/10
Periódico Diário