Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2919 - Pub. 19/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) na Secretaria Municipal de Agricultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-092 Construção do Mercado Municipal de Agricultara Familiar
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 40.000,00
33909300 136 R$ 1.000,00
44905100 136 R$ 449.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 07 Agricultura Familiar e Orgânica
Atividade: 2-021 Manutenção e Apoio
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 40.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619934 - Convênio MDA - Mercado Popular, no valor de R$ 449.900,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e novecentos reais);
II - 413254300 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio MDA - Mercado Popular, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente ao Contrato de Repasse nº 0310.364-50/2009 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Teresópolis, objetivando a execução de ações relativas ao Programa PRONAT.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 06 de maio de 2010

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/10
Sancionada em 17/05/10
Publicada em 19/05/10
Periódico Diário