Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2918 - Pub. 19/05/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.882,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Comunitária
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-089 Reaparelhamento dos Espaços de Atendimentos Especializados
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 5.170,00
33909300 135 R$ 100,00
33903005 135 R$ 20.000,00
33903907 135 R$ 21.612,00
44905202 135 R$ 70.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 60 Gestão de Convênios
Atividade: 1-017 Contrapartida de Convênios
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 10.170,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 111.712,00 (cento e onze mil, setecentos e doze reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619935 - Convênio SPM - Mulheres Vítimas de Violência, no valor de R$ 111.612,00 (cento e onze mil, seiscentos e doze reais);
II - 13254200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio SPM - Mulheres Vítimas de Violência, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º Projeto de Lei referente Processo nº 00036.000754/2009-07 - Espécie: Termo de Convênio nº 139/2009 - SPM/PR e o Município de Teresópolis que tem conto objetivo apoio ao Projeto "Mulheres Acolhidas e Bem Recebidas", conforme plano de trabalho lançado no Sistema SINCOV.

Art. 4º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 06 de maio de 2010

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/2010
Sancionada em 17/05/10
Publicada em 19/05/10
Periódico Diário