LEI MUNICIPAL Nº 0097, DE 23/07/1950. Abre Crédito Especial de Cr$ 43.534,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 43.534,00 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros), destinado ao pagamento de conta não empenhada do Exercício de 1949, referente à 2ª quinzena dos salários do pessoal diarista, do mês de dezembro.
Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 43.534,00 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros), o saldo da Dotação Orçamentária 734-3, do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 22/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 23/07/1950