LEI MUNICIPAL Nº 0072, DE 31/07/1949. Abre Crédito Especial de Cr$ 38.555,40 proveniente do Fundo Rodoviário Nacional.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 38.555,40 (trinta e oito mil, quinhentos e cincoenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), importância essa proveniente do Fundo Rodoviário Nacional referente ao último e quarto trimestre do Exercício de 1948, e entregue à Municipalidade pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, em obediência ao que estabelece o Decreto-Lei Estadual nº 3.147, de 16 de maio de 1947, com o fim de atender a despesas decorrentes de quaisquer obras em rodovias Municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de julho de 1949.
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NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE
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ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Sancionada e Promulgada em 28/07/1949
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1949