LEI MUNICIPAL Nº 0107, DE 06/08/1950. Abre Crédito Especial de Cr$ 2.500,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificações a funcionários da Secretaria da Câmara.
Art. 2º Fica anulada, na Verba 002 - Material Permanente do Orçamento vigente, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 02/08/1950
Publicado no Órgão Oficial em 06/08/1950