LEI MUNICIPAL Nº 0150, DE 12/12/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 15.000,00, para atender pagamento ao cobrador da Dívida Ativa, conforme determina o art. 40 da Lei Municipal nº 119/51.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de percentagem ao cobrador da Dívida Ativa, de forma amigável, conforme determina o art. 4º da Lei Municipal nº 119/51.
Art. 2º Ficam anulados, nas seguintes Dotações Orçamentárias, os saldos seguintes na importância total de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros):
Verba 040 - 2 - 10 |
Gratificação |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 040 - 2 - 15 |
Diárias |
2.000,00 |
Verba 891 - 3 - 9 |
Cemitérios |
5.000,00 |
Verba 132 |
Procuradoria e Contencioso |
1.000,00 |
Verba 134 - 4 |
Procuradoria e Contencioso |
5.000,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 03/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951