LEI MUNICIPAL Nº 0236, DE 23/12/1954. Abre Crédito Especial de Cr$ 313.000,00 para pagamento de Abono de Natal e Suplementar de Cr$ 4.200,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) à Dotação Orçamentária 000-2-5 - Quadro II.
Art. 2º Fica anulado o saldo Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 000 - 1 - 1 |
Cr$ 1.367,70 |
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Verba 002 - |
Material Permanente |
2.832,30 |
Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) para atender ao pagamento de abono aos funcionários do Legislativo Municipal, conforme requerimento aprovado por unanimidade pela Casa.
Art. 4º Ficam anulados os saldos nas seguintes Dotações Orçamentárias, na importância de Cr$ 13.000,00:
Verba 994 - |
Despesas Imprevistas |
Cr$ 10.800,00 |
Verba 004 - 5 - |
Encargos Diversos |
2.200,00 |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de dezembro de 1954.
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JOSÉ VIANA DA SILVEIRA
- Presidente -
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DIOGO JOSÉ PONCIANO
- 1º Secretário -
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ALFREDO FERREIRA
- 2º Secretário -
PROJETO DE LEI Nº 016/1954
Sancionada e Promulgada em 23/12/1954