LEI MUNICIPAL Nº 0389, DE 18/12/1961. Abre Crédito Especial de Cr$ 2.146.344,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 2.146.344,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
994-3 |
Cr$ 35.000,00 |
040-2-5 |
12.000,00 |
040-2-11 |
12.000,00 |
130-2-6 |
7.000,00 |
900-7-18 |
63.610,00 |
332 |
868.400,0 |
413 |
600.000,00 |
890-2-5 |
25.800,00 |
890-2-6 |
8.450,00 |
891-4 |
134.500,00 |
894-13 |
366.884,00 |
821-4 |
12.700,00 |
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de serviços extras efetuados pelos funcionários na extração dos Conhecimentos de Receita para 1962.
Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 1.903.844,00 (hum milhão, novecentos e três mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
022 |
Cr$ 3.700,00 |
023 |
30.000,00 |
994-2 |
20.000,00 |
040-2-17 |
19.000,00 |
041-3-10 |
20.000,00 |
041-3-11 |
14.000,00 |
042 |
25.000,00 |
043 |
8.000,00 |
044-5 |
20.000,00 |
044-13 |
3.000,00 |
130-2-5 |
6.900,00 |
132 |
165.020,00 |
944 |
40.000,00 |
924 |
50.000,00 |
484-1 |
30.000,00 |
484-2 |
60.000,000 |
914 |
100.000,00 |
964-5 |
100.000,00 |
294-1 |
15.000,00 |
330-2-5 |
45.000,00 |
333 |
3.000,00 |
334-5-4 |
300.000,00 |
334-5-6 |
200.000,00 |
384 |
280.000,00 |
343 |
20.000,00 |
344-3 |
10.500,00 |
890-2-8 |
32.250,00 |
892 |
10.322,00 |
894-1 |
8.140,00 |
595-1 |
25.100,00 |
593-2 |
110.200,00 |
594-13 |
74.100,00 |
133 |
25.612,00 |
134-4 |
30.000,00 |
Art. 4º Fica concedida a importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), como recursos para o presente Crédito, baseada na execução orçamentária.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1961.
_______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 025/1961
Sancionada e Promulgada em 18/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1962