LEI MUNICIPAL Nº 0408, DE 27/05/1962. Abre Crédito Especial para pagamento de bolsas ao Colégio do Carmo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 210.00,00 (duzentos e dez mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das bolsas de estudo concedidas pela Prefeitura no Ginásio Nossa Senhora do Carmo desta Cidade.
Art. 2º Fica anulada na Dotação Orçamentária 891-4 a importância de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de maio de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 016/1962
Sancionada e Promulgada em 22/05/1962
Publicado no Órgão Oficial em 27/05/1962