Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0391, DE 18/12/1961. Regulamenta e institui os Parques Municipais constituídos das atuais reservas florestais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam instituídos os Parques Municipais com o objetivo de proteger as reservas florestais do Município de Teresópolis, os quais serão constituídos das atuais reservas florestais dos loteamentos e de outras áreas que venham a ser adquiridas ou expropriadas para tal fim.

Art. 2º Os loteadores são responsáveis pela conservação das reservas de seus respectivos loteamentos até a sua entrega definitiva à Municipalidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de dezembro de 1961.

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

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WALDIR GOMES DA COSTA
1º SECRETÁRIO

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1961
Sancionada e Promulgada em 18/12/1961
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1962