Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1469, DE 09/10/1993. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE, para Cooperação, no intuito da preservação do meio ambiente no Município de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA, tendo por objeto, a união de esforços entre o Município e a FEEMA visando a preservação do meio ambiente.

Art. 2º O presente Convênio passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, mediante comunicação escrita de qualquer das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu término.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de setembro de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 038/1993
Sancionada em 29/09/1993
Publicada em 09/10/1993
Periódico Teresópolis Jornal