Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1687, DE 04/07/1996. Autoriza o Poder Executivo Municipal regulamentar a extração de substâncias minerais no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a baixar regulamentação referente a extração de substâncias minerais no Município de Teresópolis, mediante competente licenciamento específico de acordo com a Legislação Federal e Estadual em vigor.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de junho de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1996
Sancionada em 01/07/1996
Publicada em 04/07/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis