Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1676, DE 27/05/1996. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso pelo prazo de 10 (dez) anos com o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS.

Art. 2º O presente Contrato tem como objetivo a cessão de uma área situada na Vila Muqui, destinada à instalação de uma estação repetidora e respectiva antena que será utilizada no sistema de Rádio Comunicação do Parque Nacional, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 16 de maio de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 011/1996
Sancionada em 22/05/1996
Publicada em 27/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis



Instrumento de Cessão de Uso, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS, na forma abaixo:

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado "CEDENTE", neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luiz Barbosa Corrêa, brasileiro, desquitado, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 290.329, expedida pelo Instituto Pereira Faustino e inscrito no CPF sob o nº 080.830.297-34, e, de outro lado na qualidade de "CESSIONÁRIA" o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS, neste ato representado pelo Sr. Jovelino Muniz de Andrade Filho, conforme Portaria nº 1.811/94, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ________ expedida pelo ________e do CPF nº ________, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua ________, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _________ de ________, têm entre si na conformidade do que consta do Processo Administrativo nº 2.764/96, justo e acordado o presente, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente Instrumento de Cessão de Uso, uma área situada na Vila Muqui, destinado à instalação de uma estação repetidora e respectiva antena, que serão utilizado no sistema de Rádio Comunicação do Parque Nacional.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE - Obriga-se o Cedente a ceder ao Parque Nacional, a área destinada na Cláusula Primeira do presente Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA - Obriga-se a Cessionária a utilizar a área objeto da Cláusula Primeira, unicamente para a instalação da estação repetidora com a respectiva antena.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO - O prazo da presente Cessão de Uso será de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do presente, podendo ser prorrogado a critério das Partes.

CLÁUSULA - QUINTA: DO SUPORTE LEGAL - O presente Instrumento tem como suporte legal a Lei Municipal nº _______, publicada na _______.

CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE - Responsabiliza-se a Cessionária pela regularização de suas atividades junto às autoridades competentes bem como pelos eventuais danos causados em decorrência da execução das obras, e do cumprimento do objeto do presente Instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO - O descumprimento das Cláusulas estabelecidas neste Instrumento, ensejará a rescisão pelo Cedente do presente Termo de Cessão de Uso, sem qualquer indenização por parte do Cedente.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO - Fica eleito o Foro do Município de Teresópolis com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da presente Cessão de Uso.

E, eu Oswaldo Pereira de Oliveira - Procurador Geral, devidamente autorizado pelo despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal às fls. 04, do Processo Administrativo nº 2.764/96, fiz datilografar o presente que será registrado em Livro Próprio da Procuradoria Geral deste Município.


Teresópolis, _____ de ___________ de 1996.


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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO


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JOVELINO MUNIZ DE ANDRADE FILHO


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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL


TESTEMUNHAS:

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