LEI MUNICIPAL Nº 1767, DE 20/07/1997. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Verdelândia Plantas Ornamentais Ltda. M.E.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior terá por objeto o fornecimento de plantas e insumos necessários para cobrir as 314 (trezentos e quatorze) jardineiras e 13 (treze) pérgulas existentes no canteiro central das Avenidas: Lúcio Meira, Feliciano Sodré e Rotariana no trecho do pórtico, ficando o Município isento de qualquer ônus em relação ao fornecimento de qualquer material necessário para execução dos serviços, tais como: mudas, insumos, estercos, etc; pois caberá à Empresa gerar recursos através de patrocínios, arcando com a responsabilidade da implantação e manutenção dos canteiros.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de julho de 1997.
_____________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
_____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
_____________________
PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 062/1997
Sancionada em 18/07/1997
Publicada em 20/07/1997
Periódico Diário