LEI MUNICIPAL Nº 2267, DE 24/06/2003. Institui a Campanha de Esclarecimento à População sobre os efeitos prejudiciais das queimadas Urbanas e Rurais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Executivo a instituir, no âmbito do Município a "Campanha de Esclarecimentos à População sobre os efeitos das queimadas Urbanas e Rurais".
Art. 2º A "Campanha" aludida no artigo anterior terá como objetivos:
a) minimizar a poluição do ar causada pela queimada das florestas bem como pela capina, poda de árvores, folhas recolhidas por varrição, lixo comercial, industrial e doméstico;
b) conscientizar a população sobre os problemas de saúde provocados pela fumaça oriunda das queimadas;
c) conscientizar a população sobre o impacto ao meio ambiente;
d) diminuir os riscos de incêndios em matas e bosques.
Art. 3º A Campanha compreenderá a utilização dos meios de comunicação, divulgação da mesma junta às escolas da rede municipal de ensino, posto de saúde e outros órgãos do Município.
Art. 4º Para fins de cumprimento da presente Lei, está o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com a iniciativa privada e outros órgãos públicos.
Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento a serem consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A consequência mais desastrosa de um incêndio florestal é a destruição da vegetação a qual raramente se recompõe em pouco tempo, e as vezes é arrasada definitivamente, não havendo portanto, recomposição florestal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de junho de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 072/2002
Sancionada em 12/06/2003
Publicada em 24/06/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis