Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.450, DE 18/11/2005. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro, com interveniência da Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e Petróleo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro, com interveniência da Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e Petróleo, com o objetivo de desenvolver cooperação e assessoria técnica entre as partes.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 31 de outubro de 2005.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 069/2005
Sancionada em 09/11/2005
Publicada em 18/11/2005
Periódico Diário