Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1086, DE 28/11/1983. Estende ao Professor Contratado os benefícios do art. 65 da Lei Municipal nº 950/78.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estendido ao Professor Contratado os benefícios de que trata o artigo 65 da Lei Municipal nº 950 de 1978, de 12 de dezembro de 1978.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 17 de novembro de 1983.

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

______________________________
WALTER SERAFIM CORDEIRO
1º Secretário

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1983
Sancionada e Promulgada em 19/11/1983
Publicado no Órgão Oficial em 28 e 29/11/1983
Periódico Gazeta de Teresópolis