LEI MUNICIPAL Nº 0984, DE 05/04/1980. Autoriza a nomeação de Professores aprovados no Concurso de Ingresso ao Magistério Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear para o Cargo de Professor do Ensino do 1º Grau, do Quadro Permanente do Magistério (QPM) desta Municipalidade, os professores aprovados no Concurso de Ingresso ao Magistério Municipal, realizado em 20.01.80, para ocuparem as 150 (cento e cinquenta) vagas, conforme o Decreto nº 551/79, de 30.11.79, como segue:
80 (oitenta) vagas para professores de 1ª a 4ª Séries e, | |
70 (setenta) vagas para professores de 5ª e 8ª Série, correspondendo às seguintes disciplinas: | |
a) LÍNGUA PORTUGUESA | 10 vagas |
b) INGLÊS | 07 vagas |
c) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTES PLÁSTICAS | 06 vagas |
d) EDUCAÇÃO FÍSICA | 05 vagas |
e) MATEMÁTICA | 17 vagas |
f) CIÊNCIAS E PROGRAMA DE SAÚDE | 09 vagas |
g) ESTUDOS SOCIAIS/EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA/OSPB | 16 vagas |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de março de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1980
Sancionada e Promulgada em 25/03/1980
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1980