Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0984, DE 05/04/1980. Autoriza a nomeação de Professores aprovados no Concurso de Ingresso ao Magistério Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear para o Cargo de Professor do Ensino do 1º Grau, do Quadro Permanente do Magistério (QPM) desta Municipalidade, os professores aprovados no Concurso de Ingresso ao Magistério Municipal, realizado em 20.01.80, para ocuparem as 150 (cento e cinquenta) vagas, conforme o Decreto nº 551/79, de 30.11.79, como segue:

80 (oitenta) vagas para professores de 1ª a 4ª Séries e,
70 (setenta) vagas para professores de 5ª e 8ª Série, correspondendo às seguintes disciplinas:
a) LÍNGUA PORTUGUESA 10 vagas
b) INGLÊS 07 vagas
c) EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTES PLÁSTICAS 06 vagas
d) EDUCAÇÃO FÍSICA 05 vagas
e) MATEMÁTICA 17 vagas
f) CIÊNCIAS E PROGRAMA DE SAÚDE 09 vagas
g) ESTUDOS SOCIAIS/EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA/OSPB 16 vagas


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 20 de março de 1980.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 003/1980
Sancionada e Promulgada em 25/03/1980
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1980