LEI MUNICIPAL Nº 1261, DE 19/06/1989. Modifica o art. 19 da Lei 1.232/88.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O artigo 19 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. A Zona de Uso Diversificado 2 (ZUD2) será constituída pelos logradouros a seguir relacionados, obedecidos os recuos da Legislação Federal e Estadual pertinentes bem como as Leis Estaduais e Federias que incidam sobre áreas de Proteção Ambiental:
- Estrada Teresópolis - Friburgo RJ 130 (trecho compreendido entre a Rodovia Rio-Bahia BR 116 e as Estradas Vicinais TS 23 e TS 63);
- Estrada Rio-Bahia BR 116 (trecho compreendido entre a Av. Rotariana e a Estrada Vicinal TS 13)."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de junho de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1989
Sancionada e Promulgada em 19/06/1989