Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1578, DE 23/11/1994. Altera itens do artigo 47 da Lei Municipal nº 1.341/91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os itens II e IV do artigo 47 da Lei Municipal nº 1.341 de 09 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. ...
II - construção em terreno cuja área possua no mínimo 1500 (hum mil e quinhentos) metros quadrados;
IV - possuir no mínimo 40 (quarenta) metros de testada voltada para a principal via pública."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 10 de novembro de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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DR. WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 075/1994
Sancionada em 11/11/1994
Publicada em 23/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis