Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1573, DE 02/11/1994. Altera em parte a Legislação relativa ao Zoneamento Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Nos imóveis situados à Rua Paraná no Bairro Araras, (trecho compreendido entre a Rua Jaguaribe e a Rua Amapá), poderá ser exercido as atividades comerciais de:

- fotógrafo, barbeiro, açougue, quitanda, leiteria, farmácia, confeitaria, sorveteria, papelaria, armarinho, bazar, lanchonete, mercearia, bar, além das atividades já constantes do Quadro de Usos da Lei Municipal nº 1.341/91.

Art. 2º Acrescenta-se na letra "a" do item I do artigo 28 da Lei Municipal nº 1.232 de 01 de julho de 1988, (Zoneamento do Município), o Logradouro abaixo:

"Art. 28. ...
I - ...
a) ...
- Rua Beira Rio."

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL TERESÓPOLIS
Em, 07 de outubro de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 057/1994
Sancionada em 31/10/1994
Publicada em 02/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis