LEI MUNICIPAL Nº 2154, DE 07/05/2002. (Revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 074 - Pub. 21.06.2006) Altera a Lei Municipal nº 1.634/1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.634, de 06 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será concedido Alvará para Estabelecimento de Ensino de qualquer natureza, sem que seja obedecida a distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros de postos revendedores de combustíveis automotivos, aos estabelecimentos que estiverem em funcionamento e se legalizem até 31/12/2002."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos vigorando até 31/12/2002.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 02 de maio de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/2002
Sancionada em 06/05/2002
Publicada em 07/05/2002
Periódico Gazeta de Teresópolis