Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0047, DE 17/11/2003. Altera Legislação de Zoneamento.

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei Complementar nº 010/2003, aprovado por este Legislativo em 27 de outubro de 2003, não foi sancionado nem vetado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Teresópolis;

CONSIDERANDO as determinações contidas no artigo 45 e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Teresópolis;

CONSIDERANDO ainda que, cabe ao Vice-Presidente do Legislativo a necessária promulgação, de acordo com o inciso II do artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.

O Vereador ÂNGELO FRANCISCO GALLO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que, a Câmara Municipal de Teresópolis aprovou, e eu promulgo a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 047/2003.


Art. 1º Nos imóveis localizados na Rua Ferreira de Castro, poderá ser licenciado o acréscimo de mais 01 (um) pavimento, para uso exclusivo de área de lazer, sobre o já aprovado em projeto, com aproveitamento máximo de 50% (cinquenta por cento) da lâmina, permitido, também, o balanço de até 1,20 (um metro e vinte centímetros) nas fachadas e nos fundos, sobre os afastamentos e recuos.

Art. 2º O licenciamento de modificações e acréscimos, nas edificações já aprovadas na Rua Parú, onde estejam concluídas as fundações, será feito com base na Lei vigente, da data de sua aprovação inicial e sendo tolerada apenas a variação de 1.50m na altura total da edificação.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Aos dezessete dias do mês de novembro de 2003.

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ÂNGELO FRANCISCO GALLO
Vice-Presidente

 

Sancionada em 17/11/2003
Publicada em 21/11/2003
Periódico Folha