LEI MUNICIPAL Nº 1891, DE 11/03/1999. Autoriza a utilização dos Logradouros Públicos de Teresópolis por firma vencedora de Licitação, referente à Concorrência nº 001/98, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, objetivando terceirizar o estacionamento rotativo no âmbito do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado a utilização dos Logradouros Públicos do Município de Teresópolis, pela firma vencedora da Licitação referente à Concorrência nº 001/98, a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal, objetivando terceirizar o estacionamento rotativo no âmbito deste Município.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal delimitar quais os Logradouros Públicos farão parte integrante do Projeto de Estacionamento Rotativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 25 de fevereiro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1999
Sancionada em 09/03/1999
Publicada em 11/03/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis