Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1224, DE 08/04/1988 Dá nome à Servidão do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica denominada de SERVIDÃO ARLINDA MARIA DE OLIVEIRA - Código 081, a Servidão que se inicia na Rua Zenóbio da Costa - Código 051 e finda sem saída, localizada no Bairro de São Pedro - Código 03, conhecida como Servidão CECI.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 04 de abril de 1988.

__________________________
ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

__________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1988
Sancionada e Promulgada em 22/04/1988
Publicado no Órgão Oficial em 08/04/1988