LEI MUNICIPAL Nº 1571, DE 19/10/1994 Dá denominação a Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "SERVIDÃO MANOEL DE MEDEIROS CASTELO BRANCO FILHO" CL. 067, a Servidão sem nome que se inicia na Rua Melro e finda sem saída, na localidade de Caleme, no Bairro Parque do Imbuí C.B. 38.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de setembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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DR. WATER BARBOSA MOREIRA SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 058/1994
Sancionada em 13/10/1994
Publicada em 19/10/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis