LEI MUNICIPAL Nº 1587, DE 06/12/1994 Denominação de Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica denominada "Servidão Zelia da Silva Gonçalves" CL. 104, a antiga Servidão sem nome que se inicia no nº 185 da Rua Fileuterpe e finda sem saída, no Bairro de São Pedro CB.03.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de novembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA MOREIRA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 076/1994
Sancionada em 02/12/1994
Publicada em 06/12/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis