Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2252, DE 07/05/2003 Dá denominação a Logradouro Público.

 

Autor: Raimundo Amorim

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Passa a denominar-se "Servidão Primavera" CL 050, a atual Servidão sem nome, que se inicia na Servidão Melro e finda na mesma Servidão, situada no Bairro Caleme, CB 044, no Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2003.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 157/2002
Sancionada em 30/04/2003
Publicada em 07/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis