LEI MUNICIPAL Nº 2252, DE 07/05/2003 Dá denominação a Logradouro Público.
Autor: Raimundo Amorim
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se "Servidão Primavera" CL 050, a atual Servidão sem nome, que se inicia na Servidão Melro e finda na mesma Servidão, situada no Bairro Caleme, CB 044, no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de abril de 2003.
__________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
__________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
__________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 157/2002
Sancionada em 30/04/2003
Publicada em 07/05/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis