LEI MUNICIPAL Nº 3489, DE 27/10/2016. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA FANCISCA RAMOS MATURANA.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA RUA FANCISCA RAMOS MATURANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA FANCISCA RAMOS MATURANA ”, CL 914, a antiga rua sem nome que se inicia na Estrada do Baturité (antiga TS – 33), próximo ao Armazém Fernando e finda sem saída, localidade de Vale Alpino – CB 900, 2º Distrito de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= Prefeito =