LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 202, DE 05/01/2016. REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014.
EMENTA: REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 183/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 183/2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
MARCIO HASTENREITER CATÃO
= Prefeito =