LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 08/03/2016. Alteração da Rua Armando Farjado.
EMENTA: Alteração da Rua Armando Farjado.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - No imóvel localizado na Rua Armando Farjado n° 415, Bairro Cascata do Guarani poderá ser licenciado Templo Religioso.
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 08 de março de 2016.
Mauricio Lopes dos Santos
Presidente