Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL nº 3062, DE 28/12/2011. Dá denominação a logradouro público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RUA ARLINDO DE OLIVEIRA" CL. 939, a antiga Rua sem nome, que se inicia após o Cartório de Providência e finda sem saída, na localidade de Providência - CB 900.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =