LEI MUNICIPAL nº 3141, DE 21/09/2012. Dispõe sobre a nomeação da via atualmente sem nome paralela a Rodovia Santos Dumont – BR 116 na altura do km 72 ao km 73.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA VIA ATUALMENTE SEM NOME PARALELA A RODOVIA SANTOS DUMONT – BR 116 NA ALTURA DO KM 72 AO KM 73.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua AMÉLIA LEIRA" CL 014, a rua sem nome paralela a RODOVIA SANTOS DUMONT – BR 116 que se inicia no Km 72, findando no Km 73, na localidade Três Córregos CR. 109.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =