Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3033, DE 08/07/2011. Dá denominação à Logradouro Publico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada "RUA DA PAZ” CL. 901, a antiga Rua sem nome, que se inicia na Estrada Água Quente (Km 41,5 da BR 116) próximo ao número 1273 e finda sem saída, no Bairro Água Quente – CB 900, 2° Distrito do Município de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =