LEI MUNICIPAL Nº 3030, DE 08/07/2011. Dispõe sobre o desmembramento da Rua Gonçalo de Castro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua MONSENHOR NIVALDO” CL. 009, o trecho compreendido da Rua Gonçalo de Castro, que começa na Avenida Oliveira Botelho, findando na Rua Diego José Ponciano, no Bairro do Alto CB 002.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =