LEI MUNICIPAL Nº 1234, DE 01/08/1988. Dá denominação ao "Núcleo Residencial Padre Tintório
CONSIDERANDO que, o Projeto de Lei nº 014/88, não foi sancionado nem vetado pelo Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que, o parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Orgânica dos Municípios, prevê que o silêncio do Prefeito significa SANÇÃO;
CONSIDERANDO, finalmente que, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 172 do Regimento Interno do Legislativo, cabe ao Presidente da Câmara, promulgar a Lei nestas condições.
O VEREADOR ADÃO GARCIA DÁLLIA, Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL Nº 1.234/88:
Art. 1º Fica denominado, NÚCLEO RESIDENCIAL PADRE TINTÓRIO, o local atualmente denominado de Favelinha do Parque São Luiz, no Bairro da Várzea.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
EM, 01 de agosto de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
Sancionada em 01/08/1988
Publicada em 08-09/08/1988