LEI MUNICIPAL Nº 1539, DE 25/05/1994. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar Edital de Licitação para reforma do Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar Edital de Licitação para a reforma do Ginásio Poliesportivo e Cultural Pedro Rage Jahara que, em contrapartida, poderá cede-lo por um prazo de 05 (cinco) anos, em um fim de semana por mês previamente estabelecido, para a realização de eventos culturais e esportivo promovidos pelo licitante vencedor.
Parágrafo único. O licitante vencedor fará manutenção do Ginásio de 12 (doze) em 12 (doze) meses.
Art. 2º Além das especificações a serem estabelecidas no referido Edital, a recuperação do Ginásio Poliesportivo Pedro Jahara dever obedecer a execução das seguintes obras:
I - recuperação do piso da quadra de esportes com a troca dos tacos quebrados, raspagem, calafetagem e posterior aplicação de tinta específica e respectiva demarcação da quadra para várias modalidades de esportes;
II - colocação de placar eletrônico;
III - colocação das tabelas de basquetebol com aro retrátil;
IV - reforma dos camarins refazendo o emboço e o reboco, e respectiva pintura;
V - reforma dos sanitários masculino e feminino com a troca dos aparelhos em mau estado;
VI - reforma dos vestiários masculino e feminino com a reposição de peças defeituosas, incluída a pintura em PVA;
VII - reforma da iluminação interna com a troca das lâmpadas de vapor metálicas e das mistas que se encontrarem defeituosas e/ou queimadas;
VIII - reparo do gradil que protege toda a quadra, assim como a colocação de tela de proteção nos vãos de escada;
IX - colocação de 03 (três) banheiras em cada um dos vestiários e um par de "Tabela Hidráulica" para a prática de basquete;
X - revisão em toda parte elétrica do Ginásio;
XI - pintura da parede externa que contorna o Ginásio até a altura da marquise em PVA;
XII - pintura da face vertical dos degraus da arquibancada em PVA;
XIII - iluminação externa de todo o pátio;
XIV - calçamento de todo o pátio;
XV - muro de contenção ao lado do Rio Paquequer;
XVI - colocação de 2 (dois) Hidrantes em ponto estratégico;
XVII - colocação de tela de proteção em todos os vidros da parte superior;
XVIII - substituição de vidros quebrados.
Parágrafo único. Caberá exclusivamente ao proponente a seleção dos materiais e equipamentos a serem utilizados na obra, desde que aceitos pela Prefeitura, através de seu órgão competente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de abril de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1994
Sancionada em 12/05/1994
Publicada em 25/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis