LEI MUNICIPAL Nº 1533, DE 02/05/1994. Autoriza o Executivo Municipal a permitir o uso pela FRIHAB CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA., vencedora do processo Licitatório nº 6057/94, a Usina de Asfalto, para pavimentação de diversas ruas deste Município e outra empresa com a mesma finalidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso da Usina de Asfalto, de propriedade do Município, à empresa FRIHAB CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA., para execução de pavimentação de diversas ruas deste Município ou outra empresa com a mesma finalidade, pelo prazo máximo de 12 (doze meses), podendo ser renovado mediante autorização do Legislativo.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 25 de abril de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 030/1994
Sancionada em 27/04/1994
Publicada em 02-03/05/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis