LEI MUNICIPAL Nº 1703, DE 03/11/1996. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso mediante prévia licitação, do Parque de Exposições de Albuquerque.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com terceiros Termo de Permissão de Uso, do bem público denominado "Parque de Exposições", com o fim específico de promover Shows, aluguéis de barracas, e colocação de Stand's.
Art. 2º A Permissão de Uso será firmada através de seleção da proposta mais vantajosa para o Município, promovida através de regular licitação pública, na forma do que dispõe o artigo 23, inciso II letra "A" da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º O prazo da Permissão de Uso não poderá exceder a trinta dias, contados a partir da assinatura do Termo referido.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de outubro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 043/1996
Sancionada em 01/11/1996
Publicada em 03/11/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis