LEI MUNICIPAL Nº 1779, DE 23/09/1997. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Instituição Financeira Bancária Oficial, mediante processo de Licitação Pública, para terceirizar os recebimentos da Prefeitura, e dá outros providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com Instituição Financeira Bancária Oficial, mediante processo de Licitação Publica, para terceirizar os recebimentos da Prefeitura, através de ficha de compensação, e outros serviços bancários, como pagamento de funcionários, instalação de um posto de atendimento em espaço físico da Prefeitura, colocação de terminais eletrônicos.
Art. 2º A Licitação terá por base o preço cobrado do contribuinte para recebimento dos tributos e pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de setembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 089/1997
Sancionada em 17/09/1997
Publicada em 23/09/1997
Periódico Diário