LEI MUNICIPAL Nº 1921, DE 17/09/1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio, mediante Licitação, com Empresa do Ramo de Previdência Privada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, mediante Licitação, com Empresa do Ramo de Previdência Privada, para o fim específico de formação de vínculo com a Administração Municipal, para desconto facultativo de planos de pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência complementar e empréstimos de Servidores Públicos Municipais interessados.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de setembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/1999
Sancionada em 14/09/1999
Publicada em 17/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis