LEI MUNICIPAL Nº 1920, DE 04/09/1999. Autoriza o Executivo Municipal a, mediante licitação, contratar pessoa física para prestar serviço de sonorização da FEIRARTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a, mediante licitação, contratar pessoa física para prestar serviço de sonorização da FEIRARTE, promover programação de Utilidade Pública, entretenimento e informação, alternadamente.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de agosto e 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1999
Sancionada em 03/09/1999
Publicada em 04/09/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis