LEI MUNICIPAL Nº 3239, DE 06/11/2013. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS A CRIAR CRECHE PARA IDOSOS CENTRO-DIA NESTE MUNICÍPIO.
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS A CRIAR CRECHE PARA IDOSOS CENTRO-DIA NESTE MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Teresópolis a criar creche para Idosos centro-dia neste Município.
Art. 2º As creches centro-dia são instituições públicas de assistência social que, durante o dia, abriga e alimenta os idosos cujos familiares necessitem trabalhar pela subsistência familiar.
Art. 3º O público alvo a ser beneficiado com a creche do idoso centro-dia serão pessoas que possuem a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, residentes no Município, com poder aquisitivo baixo, que comprovadamente seus familiares ou responsáveis necessitem trabalhar fora.
Art. 4º A creche do idoso centro-dia tem como intuito capacitar os familiares dos idosos para que possam possibilitar aos seus, uma melhor qualidade de vida, integração familiar, auto-estima e consciência da responsabilidade.
Art. 5º Ao idoso interessado em participar de tal projeto torna-se obrigatório a apresentação de documentação necessária a fim de comprovar a idade e a hipossuficiência financeira dos mesmos e dos familiares e ou responsáveis.
Art. 6º O horário de funcionamento da creche do idoso centro-dia será das 09:00 horas ás 17:00 horas.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =