LEI MUNICIPAL Nº 3472 DE 07/07/2016. ACRESCENTA NÚMERO “4” NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1483/1993.
EMENTA : ACRESCENTA NÚMERO “4” NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.483/1993.
O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica acrescido número “4” no artigo 1° da Lei Municipal n° 1.483, de 20 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
“ Art. 1 ° .................
4) Proprietários que foram contemplados com unidades habitacionais decorrentes de programas que visam realocar as vítimas das catástrofes naturais ocorridas no âmbito do Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 07 de julho de 2016
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
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