LEI MUNICIPAL Nº 1423, DE 04/09/1992. Autoriza o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, nas Repartições Públicas Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o atendimento prioritário ao maior de 60 (sessenta) anos, mediante sua identificação, nas Repartições Públicas Municipais.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de agosto de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1992
Sancionada e Promulgada em 31/08/1992
Publicado em 04/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis